Uma mudança significativa nas leis trabalhistas brasileiras introduziu o conceito de “acordo trabalhista”, também conhecido como demissão consensual ou distrato. Essa inovação, parte da Reforma Trabalhista de 2017, permite que trabalhadores que desejam pedir demissão possam negociar com seus empregadores para obter benefícios que antes eram exclusivos de demissões sem justa causa.
O objetivo dessa nova regra é proporcionar mais flexibilidade nas relações de trabalho, permitindo que tanto o empregado quanto a empresa cheguem a um consenso que evite conflitos e ofereça vantagens mútuas. Este modelo de rescisão vem ganhando popularidade por facilitar o encerramento de vínculos empregatícios de forma mais harmoniosa.
Quais são os Benefícios do Acordo Trabalhista?
- 50% do aviso prévio indenizado: O trabalhador recebe metade do valor que seria pago em um aviso prévio integral.
- 20% da multa do FGTS: Diferente dos 40% pagos em demissões sem justa causa, o acordo prevê uma multa reduzida.
- Verbas rescisórias integrais: Incluem 13º salário, férias proporcionais e salário do mês.
- Saque de até 80% do FGTS: O trabalhador pode retirar uma parte significativa do saldo do Fundo de Garantia.
No entanto, é importante notar que o benefício do seguro-desemprego não está disponível para aqueles que optam por esse tipo de rescisão.
Como as Empresas se Beneficiam do Acordo Trabalhista?
Para as empresas, o acordo trabalhista pode ser uma alternativa vantajosa, pois ajuda a evitar conflitos trabalhistas e a reduzir os custos associados a demissões tradicionais. Ao formalizar um acordo, a empresa pode minimizar o risco de ações judiciais e manter um ambiente de trabalho mais positivo.
Além disso, a possibilidade de negociar a saída de um funcionário de forma consensual pode ser uma ferramenta útil para a gestão de recursos humanos, permitindo ajustes no quadro de funcionários sem a necessidade de medidas drásticas.