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Trabalhadores do Brasil todo Respiram Aliviados após Confirmação Sobre Férias de 30 Dias

Letícia Bonfante
Letícia Bonfante Publicado 21/03/2025
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Nos últimos meses, rumores sobre o fim das férias de 30 dias para trabalhadores brasileiros têm circulado nas redes sociais, gerando dúvidas e preocupações. No entanto, não há qualquer mudança na legislação trabalhista que altere esse direito. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua assegurando as férias de 30 dias para os trabalhadores contratados sob o regime da CLT.

Contents
A Origem do BoatoO Que Diz a Lei?Faltas Podem Reduzir os Dias de Férias?

A Origem do Boato

As fake news sobre mudanças na legislação trabalhista se espalharam rapidamente, especialmente após publicações em redes sociais sugerirem que, a partir de 2025, os trabalhadores não teriam mais direito ao período completo de descanso. Além disso, algumas postagens enganaram o público ao afirmar que a apresentação de atestados médicos poderia reduzir os dias de férias, o que também não é verdade.

O Que Diz a Lei?

A legislação brasileira não sofreu nenhuma alteração recente que reduzisse o período de férias. O direito aos 30 dias de descanso foi assegurado em 1977 e continua valendo para todos os trabalhadores que cumprem os requisitos estabelecidos pela CLT.

A única modificação relacionada às férias ocorreu com a Reforma Trabalhista de 2017, que possibilitou o fracionamento do período em até três partes. A divisão deve seguir algumas regras, como:

  • O maior período de descanso deve ter, no mínimo, 14 dias seguidos;
  • Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada.

Faltas Podem Reduzir os Dias de Férias?

Outro ponto abordado nas postagens falsas foi a perda de dias de férias devido à apresentação de atestados médicos. Na realidade, somente faltas injustificadas podem impactar o período de descanso. Segundo a CLT, a regra é a seguinte:

  • Até 5 faltas injustificadas: direito aos 30 dias completos;
  • De 6 a 14 faltas: direito a 24 dias;
  • De 15 a 23 faltas: direito a 18 dias;
  • De 24 a 32 faltas: direito a 12 dias;
  • Acima de 32 faltas, o trabalhador perde o direito às férias.

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Por Letícia Bonfante
Redatora especializada em conteúdos históricos, apaixonada por cinema, música e entretenimento.
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