A Justiça do Rio de Janeiro determinou, em 13 de dezembro de 2024, a retirada da música “Million Years Ago”, da cantora britânica Adele, de todas as plataformas de streaming e compartilhamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão foi baseada na constatação de plágio da canção “Mulheres”, composta por Toninho Geraes e gravada por Martinho da Vila em 1995.
Inspiração para a canção “Mulheres”
Toninho Geraes revelou que a inspiração para “Mulheres” surgiu ao encontrar uma caixa com fotos de antigas namoradas. Em entrevista ao programa Sr. Brasil, da TV Cultura, em 2012, o compositor relatou que, ao procurar o cartão de um empresário na caixa, deparou-se com fotografias de ex-namoradas de diferentes perfis, o que o levou a refletir: “Caramba, já tive mulheres de todas as cores”.
Decisão judicial e medidas impostas
O juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres, da 6ª Vara Empresarial da Capital, reconheceu a similaridade entre as melodias das duas canções e determinou a suspensão imediata da exploração de “Million Years Ago”. A decisão inclui a remoção da música de plataformas como Spotify, Deezer e YouTube. Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Processo judicial e indenização
Toninho Geraes ingressou com a ação judicial após notificações extrajudiciais enviadas em 2021 a Adele, ao compositor Greg Kurstin e às gravadoras envolvidas não terem obtido resposta. O compositor solicita indenização de R$ 1 milhão por danos morais, além do pagamento de perdas e danos e de todos os valores de direitos autorais devidos desde o lançamento de “Million Years Ago” em novembro de 2015, corrigidos monetariamente e com juros de mora.
Repercussão e próximos passos
O advogado de Toninho Geraes, Fredímio Trotta, classificou a decisão como inédita e histórica para a música brasileira, destacando sua validade em 181 países signatários da Convenção de Berna. O juiz também determinou a citação dos réus para apresentarem defesa, incluindo o envio de cartas rogatórias para os réus estrangeiros, e abriu a possibilidade de mediação, caso as partes manifestem interesse em uma solução consensual.