A colonização portuguesa no Brasil deixou um legado significativo, refletido em muitos aspectos da cultura e sociedade brasileiras. Um dos traços mais evidentes dessa herança são os sobrenomes de origem lusitana, que estão entre os mais comuns no país. Sobrenomes como Sousa, Silva, Oliveira, Ferreira, Santos, Costa, Cunha, Alves, Fernandes, Lopes e Abreu são exemplos de nomes que indicam uma possível ascendência portuguesa.
Ter um desses sobrenomes pode ser um indicativo de raízes portuguesas, mas não é suficiente para garantir a cidadania portuguesa. A obtenção da nacionalidade portuguesa envolve um processo legal específico, que exige o cumprimento de certos requisitos. A seguir, serão detalhados os critérios necessários para solicitar a cidadania portuguesa.
Quem Pode Requisitar a Cidadania Portuguesa?
Para um brasileiro ter direito à cidadania portuguesa, é necessário atender a determinadas condições estabelecidas pela lei portuguesa. A cidadania pode ser solicitada por:
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos em território português.
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, desde que o progenitor português esteja ao serviço do Estado Português.
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, caso tenham o nascimento inscrito no registo civil português ou declarem a intenção de serem portugueses.
- Indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta, que não tenha perdido essa nacionalidade, e que possuam laços efetivos com a comunidade nacional.
Quais Outras Formas Existem para Adquirir a Nacionalidade Portuguesa?
Além da descendência direta, existem outras maneiras de adquirir a nacionalidade portuguesa. Algumas delas incluem:
- Filho menor ou incapaz de pai ou mãe que adquiriu a nacionalidade portuguesa.
- Estrangeiro casado há mais de três anos com um nacional português, mediante declaração de vontade durante o matrimônio.
- Estrangeiro em união de fato (união estável) há mais de três anos com um nacional português, após reconhecimento judicial dessa situação.
- Pessoas adotadas por um nacional português.
- Estrangeiros que desejam se naturalizar portugueses, mediante residência legal continuada em território português.