Uma boa notícia pode chegar aos passageiros que utilizam aplicativos de corrida. Um projeto de lei proposto pelo vereador Márcio Santos (PV), do Rio de Janeiro, busca responsabilizar Uber, 99 e outros apps semelhantes pelo cancelamento de corridas.
A medida prevê que, sempre que um motorista ou a própria empresa cancelar a viagem, a plataforma deverá pagar ao passageiro uma compensação correspondente a 5% do valor da corrida.
Publicada na última segunda-feira (24), a proposta PL 254/2025 está em análise por seis comissões da Câmara Municipal do Rio. Após essa etapa, seguirá para votação no plenário e, se aprovada, dependerá da sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD) para virar lei.
Como funciona o projeto de indenização?
Nas novas diretrizes, a empresa arcaria com 5% do valor total da corrida. No entanto, a indenização viria como crédito no próprio aplicativo, podendo ser utilizado em corridas futuras. As empresas também teriam a obrigação de manter os registros detalhados sobre cancelamentos armazenados.
O projeto também estabelece penalidades para o descumprimento, incluindo advertência, multa no valor de R$ 10 mil e até a suspensão temporária das atividades da empresa.
O que a proposta alega?
“O cancelamento de corridas por parte de motoristas ou aplicativos de transporte gera transtornos aos consumidores, como perda de tempo e aumento dos custos com deslocamento”, diz a justificativa da proposta.
O cancelamento de corridas pelo motorista é uma das principais reclamações dos passageiros, sobretudo no que se diz à perda de tempo e aumento dos valores. Com a lei aprovada, os aplicativos de corrida serão obrigados a adotar medidas para reduzir estes acontecimentos.
Empresas pedem cautela
Em contato ao site Tecnoblog, a Amobitec, que tem a Uber e 99 entre seus associados, falou sobre a lei e pediu cautela: “É preciso analisar com cautela propostas legislativas que possam violar o conceito de liberdade econômica e interferir na livre iniciativa”.