Em 2025, a deputada estadual Thainara Faria (PT-SP) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que visa isentar do pagamento do IPVA motoristas e entregadores que trabalham por meio de aplicativos e plataformas digitais. Esta proposta, registrada como Projeto de Lei 51/2025, é direcionada a profissionais que atuam no transporte de passageiros e mercadorias há pelo menos 10 meses.
O projeto surge em resposta ao crescimento significativo do setor de transporte por aplicativos no Brasil. Em 2022, o país contava com aproximadamente 1,5 milhão de trabalhadores nesse segmento, com 47,2% deles atuando no transporte de passageiros e 39,5% na entrega de mercadorias. A isenção do IPVA busca facilitar a aquisição de veículos próprios por esses profissionais, além de fortalecer a economia local.
Como Funciona a Proposta de Isenção do IPVA?
A proposta de isenção do IPVA apresentada por Thainara Faria está em tramitação em regime de urgência na Alesp. Antes de ser votada no plenário, passará por análise das comissões competentes. Caso seja aprovada, a medida será enviada ao governador Tarcísio de Freitas para sanção. A deputada argumenta que a isenção pode melhorar a qualidade do trabalho dos motoristas, permitindo que adquiram veículos próprios e mais modernos, reduzindo a dependência de veículos alugados.
O projeto foi desenvolvido em colaboração com representantes do setor, com o objetivo de estender aos motoristas de aplicativos a isenção tributária já concedida a taxistas. Estados como Rondônia e Alagoas já adotaram medidas semelhantes, servindo de referência para a proposta em São Paulo.
Quais os Benefícios Esperados com a Isenção do IPVA?
A isenção do IPVA para motoristas de aplicativos pode trazer diversos benefícios. Em primeiro lugar, pode reduzir os custos operacionais dos motoristas, que enfrentam muitas vezes dificuldades financeiras devido aos altos custos de aluguel de veículos. Além disso, a medida pode incentivar a renovação da frota, contribuindo para a segurança e eficiência no transporte de passageiros e mercadorias.