A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que altera as regras para o trabalho em feriados e domingos no Brasil.
Faltando apenas dois meses para sua implementação, a nova legislação exigirá que empresas dos setores de comércio e serviços estabeleçam acordos coletivos com os sindicatos antes de autorizar o trabalho nesses dias.
O objetivo é assegurar que os trabalhadores recebam compensações adequadas, como pagamento adicional ou folgas compensatórias, promovendo um equilíbrio entre as necessidades das empresas e os direitos dos empregados.
Feriados e domingos só com acordo coletivo
A medida revoga a Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho em feriados e domingos por meio de acordos individuais entre empregadores e empregados. Com a nova regulamentação, a autorização para o trabalho nesses dias dependerá exclusivamente de convenções coletivas ou leis municipais específicas.
Empresas que não se adequarem às novas exigências poderão enfrentar sanções legais. Portanto, é fundamental que empregadores iniciem o diálogo com os sindicatos o quanto antes para estabelecer acordos que estejam em conformidade com a nova legislação.
Para os trabalhadores, a mudança representa uma garantia adicional de que seus direitos serão respeitados, com compensações justas pelo trabalho em dias tradicionalmente destinados ao descanso.
Com a proximidade da data de vigência, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das mudanças e se preparem para a transição, garantindo o cumprimento das novas normas e a manutenção de um ambiente de trabalho equilibrado e justo.