Recentemente, motoristas de todo o Brasil têm manifestado preocupação diante da possibilidade de serem impedidos de dirigir em rodovias. No entanto, é importante esclarecer que essa restrição não é fruto de uma nova legislação, mas sim de regras que já estão em vigor e dizem respeito à aptidão física e mental dos condutores, conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Em determinadas situações, condutores podem ter limitações específicas anotadas em sua CNH, com base em avaliações feitas por médicos peritos durante exames obrigatórios.
Essas restrições são pessoais e individuais, determinadas por condições identificadas nos exames realizados tanto para a emissão da primeira habilitação quanto para a renovação do documento. Dessa forma, a proibição de dirigir em rodovias não afeta todos os motoristas da categoria de forma genérica, mas sim aqueles que, por questões médicas, receberam essa observação em sua habilitação.
O que significa a letra “T” na CNH
Entre as observações que podem constar na Carteira Nacional de Habilitação, uma das mais significativas nesse contexto é a letra “T”, que indica uma restrição de condução em vias de trânsito rápido e rodovias. I
Isso quer dizer que condutores que possuem essa anotação não estão autorizados a trafegar em estradas que não permitem acesso direto a imóveis, com ausência de semáforos e travessias de pedestres no mesmo nível, como é o caso das rodovias.
Esse tipo de anotação tem como objetivo evitar situações de risco para motoristas que, por algum motivo médico, não estão aptos a conduzir com segurança nesses tipos de via. A presença da letra “T” na CNH é uma consequência da avaliação feita durante o exame de aptidão física e mental, que é mais amplo do que o popularmente chamado “teste de vista”. Nele, são analisadas diversas condições de saúde que podem influenciar na capacidade de dirigir.
Um exemplo comum, e que não restringe a circulação em rodovias, é a letra “A”, usada para indicar que o motorista deve utilizar lentes corretivas para dirigir. No entanto, quando a observação atinge diretamente a aptidão para trafegar por certas vias, como ocorre com a letra “T”, as limitações são mais severas, chegando a impedir viagens intermunicipais ou interestaduais por essas rotas.
É fundamental destacar que o direito de dirigir não é absoluto. Trata-se de uma licença concedida pelo Estado, que pode ser limitada conforme o grau de aptidão física e mental do condutor.
Assim, não se trata de uma medida nova ou de uma proibição para todos os motoristas, mas sim de uma condição individual aplicada com base em critérios técnicos e médicos já estabelecidos pelas normas de trânsito em vigor.
Portanto, os condutores que apresentarem qualquer dúvida sobre a presença de restrições em sua CNH devem consultar os órgãos de trânsito competentes e, se necessário, refazer os exames para reavaliar sua situação. O foco dessas medidas é garantir a segurança do próprio motorista e dos demais usuários das vias.