O cantor Leonardo, cujo nome verdadeiro é Emival Eterno Costa, precisou recorrer à justiça para garantir o direito exclusivo de usar o nome artístico que o consagrou.
O nome foi escolhido no início de sua carreira, quando ele ainda trabalhava limpando o chão de uma farmácia em Goiânia.
Em entrevista ao apresentador Jô Soares, Leonardo revelou que a ideia surgiu através de uma conversa com um amigo, cujo chefe esperava gêmeos que se chamariam Leandro e Leonardo.
Inspirado, Emival sugeriu os nomes ao seu irmão, Luís José da Costa, que adotou Leandro, enquanto ele ficou com o nome Leonardo.
A Disputa Judicial Pelo Nome Leonardo
Após a morte de seu irmão Leandro, em junho de 1998, Leonardo continuou sua carreira solo.
No entanto, a exclusividade do nome Leonardo foi questionada por outro cantor, Iveraldo de Souza Lima, que utilizava o nome “Leonardo” desde 1978.
Lima argumentava que, com a morte de Leandro, havia começado a ocorrer confusão entre os dois artistas devido ao uso do mesmo nome.
Antes disso, quando a dupla “Leandro e Leonardo” ainda existia, essa confusão não era um problema.
Decisão Judicial em Favor de Leonardo
Em outubro de 2001, o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu a favor de Leonardo, garantindo-lhe o direito exclusivo de usar o nome artístico.
A defesa de Leonardo, feita pelo advogado George E. Ripper Vianna, destacou que não havia risco de confusão entre os dois artistas, já que os estilos musicais eram completamente diferentes: enquanto Leonardo era um cantor sertanejo, Lima se dedicava à música romântica.
O tribunal entendeu que o direito ao uso do nome como “marca” dependia de seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), prova que não foi apresentada por Lima.