O cantor sertanejo Leonardo conseguiu recentemente o direito de registrar como sua marca o título de uma das músicas que mais marcaram sua carreira, “Não Aprendi Dizer Adeus”.
A canção, que foi regravada por ele no início dos anos 2000 e se tornou um grande sucesso, estava no centro de uma disputa judicial que envolvia o cantor e o compositor original, Juliano Cezar.
A batalha legal sobre os direitos do nome da música chegou ao fim após decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A Origem de “Não Aprendi Dizer Adeus”
A música foi originalmente composta por Juliano Cezar, um dos grandes nomes da música sertaneja.
Juliano, falecido em 2019 aos 58 anos, ganhou reconhecimento com a canção, que lhe rendeu o título de Cantor Revelação no Prêmio Sharp de 1991.
Ao longo de sua carreira, Juliano Cezar também foi indicado ao Grammy Latino em 2004, na categoria de Melhor Álbum Romântico por Cowboy Vagabundo, consolidando sua relevância na música sertaneja.
Disputa Judicial pelo Registro da Música
Após Juliano Cezar ter registrado o título “Não Aprendi Dizer Adeus” como sua marca, Leonardo, que regravou a canção e a tornou novamente popular, tentou registrá-la como sua. No entanto, Juliano havia garantido o registro primeiro.
A situação mudou quando, dez anos depois, Juliano perdeu o prazo de renovação da marca. Leonardo, através de sua empresa, entrou com um pedido de caducidade no INPI, e sem contestação dos herdeiros do compositor, o órgão decidiu a favor de Leonardo.
Com a decisão, Leonardo agora é o detentor da marca “Não Aprendi Dizer Adeus”, consolidando ainda mais seu legado na música sertaneja.