O cantor José Augusto entrou com uma ação judicial para reaver um prejuízo de R$ 50 mil referente ao aluguel de um imóvel de sua propriedade, localizado na Tijuca, Rio de Janeiro.
O artista havia firmado um contrato de locação de três anos com um casal, por meio de um intermediário, estipulando um valor mensal de R$ 950. No entanto, os locatários deixaram de pagar o aluguel, acumulando uma dívida significativa.
Ação de Despejo e Dívida Acumulada
Inicialmente, a dívida somava R$ 30,5 mil, mas, com a acumulação de juros, ultrapassou os R$ 50 mil.
Em resposta, os locatários, representados pela defensoria pública, alegaram desconhecer que José Augusto era o proprietário do imóvel, afirmando que a negociação foi realizada com o intermediário.
Eles também alegaram que o valor do aluguel seria reduzido para R$ 500 devido ao desemprego de um dos locatários, com previsão de aumento para R$ 900 quando a situação financeira melhorasse.
Decisão Judicial
Apesar das alegações dos locatários, o juiz não aceitou seus argumentos e determinou o despejo.
Além disso, o valor retroativo do aluguel foi estabelecido em R$ 900 mensais, conforme as provas apresentadas por José Augusto.
Agora, com a sentença judicial, o cantor busca a execução da dívida, que continua crescendo com os juros.
Carreira de José Augusto
José Augusto é um dos ícones da música romântica brasileira, com uma carreira que se estende por várias décadas.
Suas canções, como “Que Saudade de Você” e “Faz de Conta”, marcaram gerações, consolidando seu lugar entre os grandes nomes da música popular brasileira.
Ao longo dos anos, ele conquistou uma legião de fãs, tanto no Brasil quanto em outros países de língua portuguesa.