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Idoso que passou de 60 anos tem direita a novo benefício único em 2025

Renan Abreu
Renan Abreu Publicado 23/05/2025
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A partir de 2024, o Brasil iniciou uma importante mudança em sua política de transporte público, especialmente voltada à inclusão social dos idosos. A principal alteração foi a redução da idade mínima para usufruir da gratuidade nos transportes públicos, que passou de 65 para 60 anos. Esse ajuste busca ampliar o acesso ao benefício, promovendo mais inclusão e facilitando a mobilidade urbana para quem está na terceira idade.

Contents
O que é e quem pode obter a Carteira da Pessoa Idosa?Quais benefícios a Carteira da Pessoa Idosa oferece?Como solicitar ou atualizar a Carteira da Pessoa Idosa?O impacto social da nova Carteira da Pessoa Idosa

Dentro desse contexto, a Carteira da Pessoa Idosa se torna um documento essencial. Ela permite que indivíduos com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos tenham acesso a benefícios importantes no transporte coletivo interestadual. Entender os critérios necessários para obter esse documento é fundamental para que os idosos e suas famílias consigam garantir ou atualizar esse direito.

O que é e quem pode obter a Carteira da Pessoa Idosa?

A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial que atesta que o portador possui os requisitos legais de idade e renda, garantindo, assim, benefícios no transporte interestadual. Sua principal finalidade é assegurar gratuidade ou desconto mínimo de 50% no valor das passagens em viagens entre estados, realizadas por ônibus, trem ou barco. O direito está garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para solicitar o documento em 2025, é necessário atender aos seguintes requisitos: ter 60 anos ou mais e possuir renda individual mensal igual ou inferior a dois salários mínimos — sendo fundamental considerar o valor do salário mínimo vigente no ano de 2025.

Embora não seja uma exigência obrigatória, estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) pode facilitar bastante a emissão, especialmente nos processos feitos online, já que o sistema consegue verificar a renda automaticamente.

A necessidade de comprovar a renda depende da situação do idoso. Para aqueles que não possuem uma maneira formal de comprovar a renda — como trabalhadores informais ou quem não recebe benefício do INSS —, a carteira é indispensável, pois serve como documento oficial de comprovação. Por outro lado, quem possui contracheque ou extrato de benefício pode, diretamente nos guichês das empresas de transporte, apresentar esses documentos junto com o de identidade para garantir a gratuidade ou o desconto. No entanto, a Carteira da Pessoa Idosa ainda é recomendada para todos que se enquadram, pois simplifica o acesso e evita contratempos na hora da compra da passagem.

Quais benefícios a Carteira da Pessoa Idosa oferece?

Com a Carteira da Pessoa Idosa em mãos, os cidadãos têm direito a dois benefícios importantes nas viagens interestaduais. O primeiro é a garantia de duas vagas gratuitas em cada veículo de transporte coletivo interestadual — seja ônibus convencional, trem ou barco — reservadas para idosos que comprovem renda de até dois salários mínimos. Caso essas vagas já estejam ocupadas, o idoso ainda pode usufruir de um desconto mínimo de 50% sobre o valor da passagem para qualquer um dos demais assentos disponíveis.

É essencial frisar que esses benefícios são exclusivos para viagens entre estados. Para o transporte local, municipal ou mesmo intermunicipal — ou seja, dentro de um mesmo estado —, aplicam-se outras regras e benefícios, que são definidos por legislações estaduais ou municipais específicas. Assim, a Carteira da Pessoa Idosa não assegura gratuidade ou descontos no transporte coletivo urbano ou intermunicipal.

Como solicitar ou atualizar a Carteira da Pessoa Idosa?

O processo de solicitação ou atualização da Carteira da Pessoa Idosa é, em geral, simples e pode variar conforme o município. Muitas localidades já oferecem a possibilidade de fazer todo o procedimento de forma digital, representando um avanço importante na comodidade para o público idoso.

O primeiro passo é acessar o portal oficial do governo. Como alternativa, o interessado pode ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em sua cidade. Em ambas as opções, será necessário preencher um formulário com informações pessoais, anexar cópias digitais ou físicas dos documentos necessários — como RG, CPF e comprovante de residência — e enviar a solicitação. Após esse procedimento, basta aguardar o prazo estipulado para que o documento seja emitido e disponibilizado.

O impacto social da nova Carteira da Pessoa Idosa

A atualização na política de transporte público e a consequente ampliação do acesso à Carteira da Pessoa Idosa refletem um esforço governamental para melhorar a qualidade de vida dos idosos. Ao reconhecer a importância dessa parcela da população, a legislação busca criar um ambiente mais inclusivo e respeitoso, valorizando as contribuições que os idosos oferecem à sociedade.

Com a facilitação do acesso aos benefícios, espera-se que os idosos participem de forma mais ativa na vida social e cultural, viajando, visitando familiares e usufruindo de momentos de lazer e convivência com mais frequência e segurança. Além do transporte, o Estatuto do Idoso garante outros direitos fundamentais, como atendimento prioritário em diversos serviços, acesso gratuito a medicamentos prescritos e meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Portanto, a Carteira da Pessoa Idosa se consolida como um instrumento não apenas de mobilidade, mas também de cidadania, reforçando o compromisso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as faixas etárias.

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Por Renan Abreu
Jornalista graduado pela UniCarioca, apaixonado por música, cinema e entretenimento.
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