O Crédito do Trabalhador, anunciado pelo governo em março deste ano, é uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada. A principal proposta da iniciativa é facilitar o acesso ao crédito com juros mais baixos, utilizando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia.
A partir de maio, o programa passará a seguir novas regras que visam tornar o processo mais eficiente.
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.292/25, houve uma alteração na Lei nº 10.820/03. Entre as mudanças, está a integração do sistema e-Social no processo de concessão dos empréstimos.
Agora, será responsabilidade do e-Social registrar automaticamente as parcelas dos empréstimos diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores, substituindo o procedimento manual utilizado anteriormente.
Essa mudança impacta principalmente as instituições que ofertam o crédito por meio do programa, pois elas precisarão lançar os descontos diretamente no e-Social. Antes, o processo dependia de registros manuais, o que frequentemente causava erros e atrasos.
No caso dos empregadores domésticos, as informações dos trabalhadores serão extraídas diretamente da Carteira de Trabalho Digital. Já para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desconto será feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensal.
A partir de maio de 2025, todos os contratos de empréstimos consignados dos trabalhadores poderão ser consultados no Portal Emprega Brasil. Para informações mais detalhadas, é possível acessar o comunicado oficial disponibilizado pelo e-Social.
Como pedir um empréstimo pelo Crédito do Trabalhador
Para solicitar um empréstimo utilizando o Crédito do Trabalhador, o primeiro passo é acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Dentro da plataforma, o trabalhador deve selecionar a opção específica para solicitar uma proposta de crédito. A partir disso, as instituições financeiras autorizadas passam a ter acesso aos seus dados, com o objetivo de analisar o perfil e oferecer condições adequadas.
Segundo o comunicado oficial, o prazo para o recebimento das propostas é de até 24 horas após a solicitação. Quando as opções forem disponibilizadas, basta avaliar as condições oferecidas e escolher a que melhor atende às suas necessidades. Após a contratação, o valor das parcelas será descontado automaticamente da folha de pagamento do trabalhador, mês a mês.