O cantor Amado Batista, 73 anos, namora Calita Franciele, Miss Universo Mato Grosso, 51 anos mais jovem. Com a possibilidade de casamento entre eles, surge a dúvida: qual regime de bens seria aplicável? Até fevereiro de 2024, o Código Civil determinava que pessoas acima de 70 anos só poderiam casar pelo regime de separação de bens. Porém, essa regra foi alterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
STF Permite Escolha de Regime de Bens para Idosos
Em 1º de fevereiro de 2024, o STF decidiu que maiores de 70 anos poderiam escolher o regime de bens no casamento ou na união estável. Se não houver manifestação em cartório, o regime padrão continua sendo a separação de bens.
A separação de bens é um regime matrimonial onde os cônjuges mantêm separadas as propriedades adquiridas antes e durante o casamento. Cada parte tem total controle sobre os seus bens, evitando comunhão de patrimônios.
Justificativa do STF para a Mudança
Na decisão, os ministros do STF consideraram que a regra anterior era discriminatória. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a norma violava a Constituição, que promove a igualdade e proíbe discriminação por idade. Ele destacou que “enquanto conservarem suas faculdades mentais, pessoas maiores e capazes podem fazer suas escolhas”.
Caso Amado Batista e Calita decidam se casar, poderão optar por qualquer regime de bens, como comunhão total, parcial ou separação. Isso depende exclusivamente da vontade das partes, garantindo autonomia ao casal, independentemente da diferença de idade. Assim, o amor entre pessoas de diferentes idades pode ser celebrado sem as limitações legais que antes restringiam suas escolhas matrimoniais.