Em 2025, a Câmara dos Deputados do Brasil enfrenta um debate significativo sobre a redistribuição das vagas de deputados federais entre os estados. Atualmente, a Câmara é composta por 513 deputados, divididos de acordo com a população de cada estado. Este número está em revisão, considerando o Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional deve editar uma lei até junho de 2025 para revisar a distribuição das cadeiras. Esta decisão visa ajustar a representação dos estados na Câmara, refletindo as mudanças populacionais registradas no último censo. A proposta está em análise e pode impactar a composição política da Casa a partir de 2027.
Como a Redistribuição Afetará os Estados?
De acordo com projeções do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a nova distribuição das vagas resultará em mudanças para 14 estados. Sete estados perderão cadeiras, enquanto outros sete ganharão. Entre os que perderão vagas estão Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Piauí. Por outro lado, Santa Catarina, Pará e Amazonas estão entre os que ganharão mais representação.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, propôs um aumento no número total de deputados para 527, buscando um acordo com o STF que permita essa expansão sem aumentar os gastos públicos.
Reajuste Salarial dos Parlamentares Brasileiros em 2025
Em fevereiro de 2025, os deputados federais e senadores do Brasil passaram a receber um novo valor de remuneração, conforme estabelecido pelo decreto legislativo n° 172/2022. O aumento salarial foi implementado de forma gradual, com o objetivo de ajustar os vencimentos dos parlamentares ao longo dos anos. Este reajuste resultou em um salário bruto de R$ 46.366,19, um acréscimo em relação ao valor anterior de R$ 44.008,52.
Em 2025, o aumento foi de 5,36%, refletindo uma tentativa de adequar os salários ao custo de vida e à inflação acumulada no período. No entanto, é importante destacar que esses valores são brutos, ou seja, ainda estão sujeitos a deduções de Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuições previdenciárias.