O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, oferecendo apoio financeiro por um período determinado. Em 2025, o valor a ser recebido é calculado com base na média salarial dos três últimos meses anteriores à demissão. Este valor é então enquadrado em uma tabela que define o montante das parcelas, variando de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
Para saber quanto se pode receber, o primeiro passo é calcular o salário médio. Isso se faz somando os valores recebidos nos três meses anteriores à dispensa e dividindo o total por três. A média obtida será usada para identificar em qual faixa da tabela de 2025 o trabalhador se encaixa.
Tabela do seguro-desemprego atualizada para 2025
A tabela oficial em vigor no ano de 2025 estabelece três faixas salariais, cada uma com um método de cálculo próprio:
- Para quem recebia até R$ 2.138,76, o valor da parcela será equivalente a 80% do salário médio.
- No caso de salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, calcula-se 50% do valor que exceder R$ 2.138,76, e soma-se esse resultado a R$ 1.711,01.
- Para os que tinham remuneração superior a R$ 3.564,96, a parcela é fixada em R$ 2.424,11.
O valor mínimo de cada parcela, no entanto, nunca pode ser inferior ao salário-mínimo vigente. Em 2025, esse piso é de R$ 1.528, o que garante que mesmo aqueles com salários mais baixos não recebam abaixo disso.
Além do valor, o número de parcelas a ser recebido também varia. Trabalhadores com pelo menos 12 meses de registro têm direito a quatro parcelas, enquanto aqueles que atuaram por mais de 24 meses podem receber até cinco parcelas. Já quem comprovar vínculo de seis meses, tem direito a três parcelas.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
O benefício é destinado a trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foram demitidos sem justa causa. No entanto, existem outras situações em que o seguro-desemprego pode ser concedido, como:
- Participação em programa de qualificação profissional com contrato suspenso.
- Exercício da atividade de pescador profissional durante o período de defeso.
- Casos em que o trabalhador tenha sido resgatado de condição análoga à escravidão.
É importante observar que não é permitido receber o seguro-desemprego acumulado com outros benefícios trabalhistas. Além disso, se o beneficiário conseguir um novo emprego formal, o pagamento das parcelas é automaticamente interrompido.
Como dar entrada no benefício
Existem diferentes formas de solicitar o seguro-desemprego:
- Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Pelo site oficial do governo: www.gov.br.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pela central 158.
Para fazer o pedido, é necessário apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador no momento da demissão, além do número do CPF.
Com o novo teto de R$ 2.424,11, muitos brasileiros que trabalharam formalmente por mais de um ano têm motivos para comemorar — especialmente diante de um cenário econômico em que qualquer apoio pode fazer a diferença.