Em 2023, o Brasil viu a promulgação da Lei nº 14.562, que trouxe mudanças significativas ao Código Penal, especialmente no que tange à adulteração de placas e chassis de veículos. Essa legislação foi criada para endurecer as penas para aqueles que são pegos dirigindo veículos com identificação adulterada ou ausente. As penas variam de três a seis anos de reclusão, além de multas, e se aplicam não apenas aos condutores, mas também a quem adquire, transporta ou utiliza tais veículos.
A prática de adulteração de placas é frequentemente associada a atividades criminosas, como roubo de veículos. A nova lei visa combater essas práticas, incluindo a proibição de adulteração em veículos não automotores, como reboques e semirreboques. A inclusão desses veículos na legislação reflete a intenção de fechar brechas que poderiam ser exploradas por criminosos.
Quais são as Implicações da Nova Lei para os Condutores?
Com a nova legislação, a condução de veículos sem placa ou com placa adulterada é tratada com maior rigor. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar sem placa é considerado uma infração gravíssima. As penalidades incluem uma multa de R$ 293,47, a remoção do veículo e a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Além disso, a legislação abrange não apenas veículos automotores, mas também reboques e semirreboques. Essa ampliação é uma resposta às táticas de quadrilhas que utilizam esses tipos de veículos para encobrir atividades ilícitas. A intenção é garantir que todos os veículos em circulação estejam devidamente identificados e registrados.
Como o Padrão de Placas Mercosul Afeta a Fiscalização?
Nos últimos anos, o Brasil adotou o padrão de placas Mercosul, que trouxe algumas críticas em relação à segurança e eficácia na fiscalização. Uma das principais críticas é a ausência de lacres para fixação das placas, o que pode facilitar sua remoção em situações adversas ou por infratores.
Além disso, a película reflexiva das placas, essencial para a visibilidade, pode perder sua eficácia com o tempo, dificultando a identificação por agentes de trânsito e equipamentos de fiscalização.