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Aviso geral para todos os motoristas multados em 2025

Renan Abreu
Renan Abreu Publicado 05/06/2025
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Se você já foi penalizado por excesso de velocidade, saiba que não está sozinho. Todos os dias, milhares de motoristas são autuados no Brasil — muitos deles, inclusive, sem saber que possuem o direito de contestar a infração. Mais do que um prejuízo financeiro, essas multas podem resultar na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e impedir o condutor de dirigir legalmente.

Contents
Como são definidas e aplicadas as penalidadesComo recorrer de uma multa de velocidade

Por trás de cada autuação, existem regras muito bem definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ter conhecimento dessas normas pode ser o diferencial entre a confirmação da penalidade ou sua anulação.

Como são definidas e aplicadas as penalidades

De acordo com o artigo 218 do CTB, as multas por excesso de velocidade são classificadas conforme o percentual que ultrapassa o limite permitido na via:

  • Até 20% acima do limite: considerada infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH.
  • Entre 20% e 50%: configurada como infração grave, resultando em multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos.
  • Acima de 50%: caracteriza-se como infração gravíssima, com multa elevada para R$ 880,41, além de 7 pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e apreensão da carteira.

Mas o que exatamente significa ultrapassar o limite “em até 20%”? Para entender, basta realizar um cálculo simples. Por exemplo, se o limite da via for de 80 km/h, 20% deste valor corresponde a 16 km/h. Assim, a velocidade máxima para configurar uma infração média seria de até 96 km/h (80 + 16). Acima desse patamar, a gravidade da penalidade aumenta. Esse mesmo cálculo pode ser aplicado a qualquer limite de velocidade, bastando multiplicar o número por 0,20 para definir a faixa de tolerância antes da penalidade se agravar.

Outro aspecto importante envolve os radares — popularmente conhecidos como “pardais” — responsáveis pela aferição da velocidade dos veículos. Esses equipamentos precisam ser validados anualmente, conforme as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Caso o radar esteja vencido ou fora dos padrões exigidos, a multa aplicada é considerada inválida. Além disso, a legislação prevê que as vias onde os radares são instalados devem estar devidamente sinalizadas, com placas visíveis e legíveis que indiquem a presença do equipamento e o limite de velocidade local.

Sem essa sinalização adequada, o motorista pode apresentar recurso, aumentando consideravelmente suas chances de sucesso.

Como recorrer de uma multa de velocidade

O primeiro passo para contestar a penalidade é apresentar a defesa prévia diretamente ao órgão que realizou a autuação. Nessa etapa, o condutor pode apontar eventuais falhas na notificação, inconsistências nos dados da infração ou irregularidades na validade do radar utilizado. Caso essa defesa seja negada, o motorista ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Para aumentar as chances de êxito, é essencial reunir provas concretas, como fotografias da via, cópias da notificação e quaisquer registros que possam comprovar falhas na autuação. Outro ponto importante: se o recurso não for analisado em até 30 dias, a multa deve ser automaticamente anulada, conforme prevê a legislação.

É fundamental que o motorista esteja atento aos prazos legais para recorrer. A defesa prévia deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação da infração. Caso ela seja indeferida, o condutor possui mais 30 dias para protocolar recurso junto à JARI. Se ainda assim a decisão for desfavorável, há a possibilidade de apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Respeitar esses prazos é indispensável para evitar que a multa seja considerada definitiva e que as penalidades sejam efetivamente aplicadas.

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Por Renan Abreu
Jornalista graduado pela UniCarioca, apaixonado por música, cinema e entretenimento.
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