Se você já foi penalizado por excesso de velocidade, saiba que não está sozinho. Todos os dias, milhares de motoristas são autuados no Brasil — muitos deles, inclusive, sem saber que possuem o direito de contestar a infração. Mais do que um prejuízo financeiro, essas multas podem resultar na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e impedir o condutor de dirigir legalmente.
Por trás de cada autuação, existem regras muito bem definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ter conhecimento dessas normas pode ser o diferencial entre a confirmação da penalidade ou sua anulação.
Como são definidas e aplicadas as penalidades
De acordo com o artigo 218 do CTB, as multas por excesso de velocidade são classificadas conforme o percentual que ultrapassa o limite permitido na via:
- Até 20% acima do limite: considerada infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH.
- Entre 20% e 50%: configurada como infração grave, resultando em multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos.
- Acima de 50%: caracteriza-se como infração gravíssima, com multa elevada para R$ 880,41, além de 7 pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e apreensão da carteira.
Mas o que exatamente significa ultrapassar o limite “em até 20%”? Para entender, basta realizar um cálculo simples. Por exemplo, se o limite da via for de 80 km/h, 20% deste valor corresponde a 16 km/h. Assim, a velocidade máxima para configurar uma infração média seria de até 96 km/h (80 + 16). Acima desse patamar, a gravidade da penalidade aumenta. Esse mesmo cálculo pode ser aplicado a qualquer limite de velocidade, bastando multiplicar o número por 0,20 para definir a faixa de tolerância antes da penalidade se agravar.
Outro aspecto importante envolve os radares — popularmente conhecidos como “pardais” — responsáveis pela aferição da velocidade dos veículos. Esses equipamentos precisam ser validados anualmente, conforme as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Caso o radar esteja vencido ou fora dos padrões exigidos, a multa aplicada é considerada inválida. Além disso, a legislação prevê que as vias onde os radares são instalados devem estar devidamente sinalizadas, com placas visíveis e legíveis que indiquem a presença do equipamento e o limite de velocidade local.
Sem essa sinalização adequada, o motorista pode apresentar recurso, aumentando consideravelmente suas chances de sucesso.
Como recorrer de uma multa de velocidade
O primeiro passo para contestar a penalidade é apresentar a defesa prévia diretamente ao órgão que realizou a autuação. Nessa etapa, o condutor pode apontar eventuais falhas na notificação, inconsistências nos dados da infração ou irregularidades na validade do radar utilizado. Caso essa defesa seja negada, o motorista ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Para aumentar as chances de êxito, é essencial reunir provas concretas, como fotografias da via, cópias da notificação e quaisquer registros que possam comprovar falhas na autuação. Outro ponto importante: se o recurso não for analisado em até 30 dias, a multa deve ser automaticamente anulada, conforme prevê a legislação.
É fundamental que o motorista esteja atento aos prazos legais para recorrer. A defesa prévia deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação da infração. Caso ela seja indeferida, o condutor possui mais 30 dias para protocolar recurso junto à JARI. Se ainda assim a decisão for desfavorável, há a possibilidade de apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Respeitar esses prazos é indispensável para evitar que a multa seja considerada definitiva e que as penalidades sejam efetivamente aplicadas.