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Mais um mês e o trabalho aos domingos e feriados irá mudar

Isabelle LC
Isabelle LC Publicado 01/06/2025
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Em 2025, o Brasil introduziu mudanças significativas nas normas trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao trabalho em feriados e domingos. A Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece novas diretrizes que impactam diretamente os setores de comércio e serviços.

Essas mudanças visam garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores, exigindo que as empresas firmem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias.

Essas novas regras obrigam as empresas a negociar com os sindicatos para que os funcionários possam trabalhar em feriados e domingos. Essa negociação é essencial para assegurar que os trabalhadores recebam compensações justas, como pagamento adicional ou folgas compensatórias.

O objetivo é equilibrar as necessidades operacionais das empresas com os direitos dos trabalhadores, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja recompensado de forma adequada.

Como Funcionam as Novas Exigências?

Segundo a Portaria nº 3.665/2023, as empresas precisam estabelecer acordos com os sindicatos para autorizar o trabalho em feriados e domingos. Essa medida busca assegurar que os trabalhadores sejam compensados de maneira justa, seja por meio de pagamento adicional ou folgas compensatórias

Além disso, a portaria promove um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos, adaptando as condições de trabalho às necessidades de cada setor.

Para garantir a aplicação efetiva das novas regras, a portaria exige que as empresas iniciem o diálogo com os sindicatos quanto antes, visando estabelecer acordos coletivos que estejam em total conformidade com a regulamentação.

Esses acordos devem abranger detalhes cruciais, como as formas de compensação para os trabalhadores, os horários de trabalho, as condições de descanso e outros benefícios relevantes.

Importante destacar que a necessidade de negociação coletiva se aplica a todos os feriados e domingos, sem exceções.

A medida começa a valer em um mês, a partir do dia primeiro de julho.

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Por Isabelle LC
Formada em Publicidade e Propaganda, Isabelle é apaixonada por escrita. Atua como redatora e escritora, desenvolvendo textos dos mais variados gêneros.
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