O dia de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho, é uma data que gera dúvidas quanto ao seu status de feriado ou ponto facultativo no Brasil. Embora o governo federal considere a data como ponto facultativo, a decisão final cabe a cada município, que pode optar por classificá-la como feriado.
Essa situação é observada em cidades como São Paulo, onde Corpus Christi é considerado feriado, enquanto no Rio de Janeiro é apenas ponto facultativo.
O fato de Corpus Christi cair em uma quinta-feira oferece a possibilidade de emendar a sexta-feira, criando um recesso prolongado de quatro dias. No entanto, essa prática depende das decisões de cada empregador, especialmente no setor privado, onde o ponto facultativo não garante folga remunerada aos trabalhadores.
Como Funcionam os Pontos Facultativos?
Os pontos facultativos são datas em que o governo permite, mas não obriga, a suspensão das atividades laborais. No setor público, os servidores podem ser dispensados do trabalho, mas no setor privado, a decisão cabe ao empregador. Se a empresa optar por liberar os funcionários, pode exigir compensação posterior das horas não trabalhadas.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o trabalho em feriados nacionais e religiosos é vedado, a menos que haja acordo entre empregadores e empregados. No caso dos pontos facultativos, não há obrigatoriedade de folga, e a compensação das horas deve ser acordada previamente.
Quais São os Próximos Feriados e Pontos Facultativos?
- 9 de julho (quarta-feira) – Revolução Constitucionalista, feriado estadual em São Paulo;
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público federal, ponto facultativo;
- 2 de novembro (domingo) – Finados, feriado nacional;
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República, feriado nacional;
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
- 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Natal, ponto facultativo após as 13 horas;
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal, feriado nacional;
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Ano Novo, ponto facultativo após as 13 horas.