A Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, foi criada com o intuito de reforçar a segurança nas rodovias brasileiras. Essa norma determina que os condutores utilizem os faróis baixos acesos durante o dia em situações específicas, com o propósito de aumentar a visibilidade dos veículos e diminuir o risco de acidentes.
A iniciativa é considerada um passo importante na melhoria das condições de segurança no trânsito do país.
Aprovada como resposta às preocupações crescentes com os índices de acidentes nas estradas, a legislação busca uniformizar condutas que favoreçam a visibilidade dos veículos, especialmente em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
O uso obrigatório dos faróis baixos durante o dia contribui para reduzir os perigos associados à baixa visibilidade, tanto em situações climáticas desfavoráveis quanto em trechos naturalmente mais críticos.
Regras de uso dos faróis nas estradas brasileiras
Segundo as determinações da Lei do Farol, é obrigatório manter os faróis baixos acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Já nas rodovias de pista dupla, a exigência durante o dia não se aplica, ficando a decisão a critério do condutor.
À noite, porém, a utilização dos faróis baixos é obrigatória em qualquer tipo de rodovia, independentemente das condições. Há exceções para veículos equipados com luzes de condução diurna, um sistema que acende automaticamente e melhora a visibilidade durante o dia.
Ainda que existam situações com maior flexibilidade, a exigência noturna permanece válida para todos os veículos, como forma de promover mais segurança nas vias.