Em outubro de 2024, o presidente Lula sancionou a Lei do Combustível do Futuro, que reuniu diversas iniciativas voltadas à promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, reforçando o papel do Brasil como protagonista na transição energética global.
A Lei do Combustível do Futuro estabeleceu um conjunto de medidas voltadas à descarbonização e à transição energética, incluindo o Programa Nacional do Diesel Verde, o Bioquerosene de Aviação (ProBioQAV) e estímulos à tecnologia de captura e armazenamento de carbono (CCS).
A política também englobou ações já existentes, como o RenovaBio (Política Nacional de Biocombustíveis), o Programa de Mobilidade Verde (Mover), o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e o Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos).
Lei do Combustível do Futuro
O texto definiu novas regras para a mistura de biocombustíveis, ajustando a proporção de etanol na gasolina para uma faixa entre 22% e 27%, com possibilidade de chegar a 35%. Antes, a mistura podia atingir 27,5%, com mínimo de 18%.
Já o biodiesel, que passou a representar 14% do diesel fóssil desde março de 2024, teve definido um acréscimo anual de 1 ponto percentual a partir de 2025, até alcançar 20% em março de 2030.
A lei também criou programas para promover a descarbonização. O ProBioQAV estabeleceu que, a partir de 2027, companhias aéreas reduziriam emissões em voos domésticos usando SAF, com metas de 1% até 10% em 2037.
O PNDV autorizou o CNPE a definir anualmente o volume mínimo de diesel verde a ser adicionado ao diesel comum. Já o programa voltado ao biometano determinou metas de redução de emissões no setor de gás natural, iniciando com 1% em 2026, podendo chegar a 10%.
Por fim, a lei instituiu o marco regulatório da captura e armazenamento de carbono (CCS), prevendo a mitigação de até 705 milhões de toneladas de CO₂ até 2037, reforçando o compromisso brasileiro com a redução de gases do efeito estufa e com a transição energética.