O Senado Federal está debatendo uma proposta que visa atualizar o Código Civil brasileiro, em vigor há mais de duas décadas. Esta reforma, proposta pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, busca adaptar a legislação às mudanças sociais, tecnológicas e familiares ocorridas nos últimos anos.
O projeto, baseado em um relatório de juristas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda precisa ser discutido e aprovado pelos parlamentares. Entre as alterações propostas, destaca-se a ampliação do conceito de família, que passará a reconhecer vínculos socioafetivos e a possibilidade de multiparentalidade.
Isso significa que uma criança poderá ter mais de um pai ou mãe registrado, independentemente de laços biológicos. Além disso, em casos de recusa ao exame de DNA, a paternidade poderá ser registrada com base na declaração da mãe.
Novos Arranjos Familiares e Direitos Sucessórios
Uma das inovações é a introdução de cláusulas flexíveis nos pactos antenupciais, permitindo que casais escolham regimes de bens que se ajustem ao longo do tempo. Por exemplo, podem optar por um regime de separação de bens nos primeiros anos de casamento, mudando para comunhão universal posteriormente.
No campo dos direitos sucessórios, a proposta traz mudanças significativas. Cônjuges deixarão de ser herdeiros diretos na presença de descendentes ou ascendentes. Além disso, doações feitas a terceiros durante um relacionamento formal poderão ser contestadas por até dois anos após o término da união.
Responsabilidades Pós-Divórcio e Proteção Jurídica
O projeto também aborda a responsabilidade dos ex-cônjuges em relação aos dependentes após o divórcio. A definição de “dependentes” pode incluir não apenas filhos, mas também outros familiares que tenham se tornado economicamente dependentes durante a união.
Essa mudança levanta discussões sobre a extensão das obrigações financeiras após o término de um relacionamento. Outra proposta importante é a proteção jurídica para animais, que passariam a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, não mais como objetos. Isso inclui a possibilidade de indenização em casos de maus-tratos, com detalhes a serem definidos em legislação complementar.