A partir de 1º de julho de 2025, uma nova legislação trabalhista entra em vigor no Brasil, trazendo mudanças significativas para o trabalho em domingos e feriados. A Portaria nº 3.665/2023, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024, estabelece novas diretrizes que impactam tanto trabalhadores quanto empregadores no setor de comércio. A principal mudança é a regulamentação do trabalho nesses dias por meio de convenções coletivas, o que pode alterar escalas e pagamentos.
Anteriormente, a decisão de escalar trabalhadores para atuar em domingos e feriados era prerrogativa do empregador. Com a nova portaria, essa decisão passa a ser mediada por acordos coletivos entre sindicatos patronais e de empregados. Essa mudança revoga elementos da Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho nesses dias de forma mais flexível. A nova regulamentação busca garantir que as condições de trabalho sejam negociadas de forma coletiva, proporcionando maior proteção aos trabalhadores.
Como a Nova Portaria Afeta o Setor de Comércio?
A Portaria nº 3.665/2023 traz impactos diretos para o setor de comércio, que agora precisa negociar o trabalho em feriados por meio de convenções coletivas. Sérgio Barbosa, especialista em Direito Trabalhista, explica que essa mudança fortalece o papel dos sindicatos nas negociações, uma vez que os acordos precisam ser firmados entre as partes envolvidas. Isso pode garantir benefícios adicionais aos trabalhadores, como bonificações ou folgas compensatórias, especialmente em empresas de maior porte.
No entanto, a medida também pode trazer desafios para pequenas empresas, que podem ter menos poder de negociação frente aos sindicatos. Além disso, a nova regulamentação não se aplica a atividades consideradas essenciais, como saúde, transporte e segurança, que continuam a operar normalmente em domingos e feriados.
Quais São os Impactos para Trabalhadores e Empresas?
Para os trabalhadores, a nova portaria pode significar uma maior proteção e a possibilidade de negociar melhores condições de trabalho em feriados. No entanto, também pode impactar aqueles que dependem do adicional de 100% para trabalho nesses dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).