As donas de casa têm a possibilidade de se aposentar antes dos 65 anos, uma opção que muitas ainda desconhecem. Para isso, é essencial que elas contribuam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que lhes garante acesso a diversos benefícios previdenciários. A contribuição pode ser feita de forma acessível, especialmente para aquelas que se enquadram na categoria de baixa renda.
O INSS oferece uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo vigente para donas de casa de baixa renda. No entanto, para usufruir dessa alíquota, é necessário atender a três requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. Caso contrário, as contribuições não serão consideradas no momento da solicitação de benefícios.
Quais São os Requisitos para Contribuir com a Alíquota de 5%?
Para que uma dona de casa possa contribuir com a alíquota de 5%, ela deve atender a critérios específicos. Primeiramente, é preciso que a renda familiar mensal não ultrapasse dois salários mínimos. Além disso, é necessário estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Por fim, é importante que a dona de casa não exerça atividade remunerada.
Se esses requisitos não forem cumpridos, a contribuição de 5% será inválida, e será necessário optar por alíquotas maiores, de 11% ou 20%. Essas alíquotas permitem contribuições baseadas no salário mínimo ou em valores superiores, até o teto do INSS.
Como Funciona o Plano Simplificado de Previdência Social?
O Plano Simplificado de Previdência Social é uma alternativa para quem deseja contribuir com uma alíquota de 11%. Essa opção também se baseia no salário mínimo, mas não exige que a dona de casa se enquadre na categoria de baixa renda. Assim, qualquer pessoa que não exerça atividade remunerada pode optar por essa modalidade.
Para donas de casa que possuem renda superior a um salário mínimo, a alíquota de 20% é a mais adequada. Nesse caso, a contribuição é calculada com base em um valor que pode variar entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS.