Em 1965, a cidade de Rio Claro, no estado de São Paulo, instituiu uma lei peculiar que proibia a existência de formigueiros em propriedades urbanas e rurais. Esta legislação, que pode parecer inusitada nos dias de hoje, tinha como objetivo principal controlar a população de formigas, que poderia causar danos significativos às plantações e estruturas urbanas.
A lei estabelecia que todos os proprietários de terrenos, cultivados ou não, deveriam contribuir para a extinção de formigueiros. Caso a prefeitura fosse informada sobre a presença de um formigueiro, um fiscal municipal seria encarregado de verificar a situação. Se a presença do formigueiro fosse confirmada, o proprietário seria intimado a eliminá-lo em um prazo estipulado.
Como Funcionava a Lei de Extinção de Formigueiros?
A legislação determinava prazos diferentes para a extinção dos formigueiros, dependendo da localização do terreno. Nas zonas urbanas e suburbanas, o prazo era de 15 dias, enquanto na zona rural, o prazo era de 30 dias. Caso o proprietário não cumprisse a notificação, ele estaria sujeito a uma multa de 2,5% sobre o valor do salário mínimo vigente na região.
Além disso, se a eliminação do formigueiro exigisse demolições especiais que afetassem prédios ou benfeitorias, a prefeitura seria responsável por executar o serviço, mas sempre com a assistência do proprietário ou de seu representante legal. Neste caso, o proprietário seria notificado sobre os serviços a serem realizados.
Quais Eram as Consequências do Não Cumprimento?
Se o proprietário não atendesse à notificação para a extinção do formigueiro, a prefeitura assumiria a responsabilidade de eliminá-lo, cobrando todas as despesas do proprietário, acrescidas de 20% a título de administração. Além disso, a multa e as despesas deveriam ser pagas dentro de 30 dias após a expedição do aviso de cobrança. Caso contrário, o débito seria inscrito como Dívida Ativa, com um acréscimo de 10% por mora.