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Justiça bateu o martelo e o Goleiro Bruno recebeu uma fortuna

Isabelle LC
Isabelle LC Publicado 23/02/2025
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O ex-goleiro Bruno, envolvido em um polêmico caso criminal que ganhou destaque na mídia, voltou a ser notícia ao obter uma decisão favorável em processo contra a editora Record. A questão em debate foi o uso não autorizado de sua imagem na capa do livro “Indefensável – O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samúdio”. Este caso levanta questões importantes sobre direitos de imagem e responsabilidades editoriais.

Contents
Quanto Vale a Imagem de uma Figura Pública?A Defesa da Editora Record e a Decisão do Juiz

Bruno, que enfrentou a justiça após o crime mediático, buscou reparação financeira através deste processo. Enquanto seu pedido original de indenização ascendia a R$ 1 milhão, o tribunal decidiu por um valor significativamente menor. Ainda assim, essa decisão representa uma vitória para Bruno em sua busca por justiça no uso de sua imagem.

Quanto Vale a Imagem de uma Figura Pública?

Ao entrar com a ação legal em 2023, Bruno reivindicou uma indenização de R$ 1 milhão pela utilização de sua imagem. No entanto, o juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho determinou que a indenização fosse de apenas R$ 30 mil. Este valor, embora inferior ao solicitado, marca um reconhecimento judicial do uso indevido da imagem do atleta. O valor reduzido enfatiza o princípio da razoabilidade em, casos mediáticos, onde as questões de exposição e direitos autorais são complexas e delicadas.

A Defesa da Editora Record e a Decisão do Juiz

A editora Record, responsável pela publicação do livro, defendeu-se ao argumentar que a autorização para o uso da foto havia sido dada pelo fotógrafo Alexsandro Ligório. Contudo, o juiz determinou que a responsabilidade final pelo uso da imagem cabia à editora. Esse veredito sublinha a importância da autorização explícita ao se utilizar a imagem de alguém, especialmente em contextos de grande repercussão pública.

Além da indenização, Bruno havia solicitado a suspensão das vendas do livro e uma parte dos lucros obtidos com a obra. No entanto, tais pedidos foram negados pelo tribunal. O juiz argumentou que o crime cometido por Bruno já era amplamente conhecido do público e a mera presença de sua imagem na capa não justificava a participação nos ganhos comerciais do livro.

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Por Isabelle LC
Formada em Publicidade e Propaganda, Isabelle é apaixonada por escrita. Atua como redatora e escritora, desenvolvendo textos dos mais variados gêneros.
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