O cantor Roberto Carlos, junto ao espólio de Erasmo Carlos, enfrentou mais uma derrota judicial em um processo sobre direitos autorais contra a Editora Fermata.
De acordo com o Portal LeoDias, a decisão, dada pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a validade dos contratos firmados há mais de 50 anos, concedendo à editora o direito de explorar comercialmente as músicas criadas entre as décadas de 1960 e 1980.
Entenda o Caso
O processo movido por Roberto Carlos e o espólio de Erasmo Carlos busca a rescisão dos contratos alegando que os documentos originais eram de “edição musical” — permitindo à editora apenas publicar e divulgar as músicas, sem direito de propriedade.
No entanto, os artistas afirmam que a Fermata se apropriou indevidamente dos direitos autorais, violando o propósito inicial dos acordos.
Decisão do STJ e Natureza dos Contratos
O STJ, por unanimidade, entendeu que os contratos configuraram uma cessão definitiva de direitos autorais, o que impede que sejam rescindidos unilateralmente.
Segundo o advogado especialista em propriedade intelectual, Tobias Pereira Klen, o nome do contrato como “Contrato de Edição” não altera sua natureza, que foi interpretada como cessão dos direitos patrimoniais para a editora, conforme previsto na Lei de Direitos Autorais.
Diferença Entre Contrato de Edição e Cessão
Klen explica que um contrato de edição é temporário e limita a exploração da obra pela editora por um prazo determinado.
Já o contrato de cessão transfere integralmente os direitos patrimoniais para o cessionário, que passa a ser o titular da obra. Nesse caso, a decisão judicial concluiu que os contratos assinados eram de cessão definitiva.
Apesar do revés, ainda há a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, especialistas acreditam que a reversão do julgamento é improvável, mantendo a Fermata no controle comercial das músicas em questão.